Por Tállita Raasch
Holding familiar não é atalho nem solução padronizada. Trata-se de um instrumento de planejamento sucessório que exige critério, análise técnica e alinhamento com os objetivos da família. E, diante das recentes mudanças legislativas, o tempo das decisões passou a ser tão importante quanto a própria estrutura.
A Lei Complementar nº 227/26 alterou significativamente a lógica do ITCMD e trouxe novos desafios para quem pensa em organizar patrimônio por meio de holdings. A tendência de alíquotas progressivas, a ampliação da base de cálculo para valores de mercado e o avanço da tributação sobre estruturas antes pouco alcançadas pelo Fisco demonstram que o cenário está em transformação.
Apesar de já estar em vigor, parte dessas regras ainda depende de regulamentações estaduais e ajustes operacionais. Esse período de transição cria um “limbo jurídico” que deve se encerrar em 01.01.2027, quando novas leis estaduais tendem a ampliar a arrecadação e tornar as reorganizações patrimoniais potencialmente mais onerosas.
Por isso, 2026 se apresenta como uma janela estratégica para avaliar estruturas existentes e planejar sucessões com segurança. Não se trata de correr para criar holdings, mas de compreender quando elas fazem sentido — e quando não fazem.
No novo cenário, planejamento não é sobre pagar menos a qualquer custo, mas sobre proteger patrimônio, organizar o legado e antecipar riscos antes que as regras mudem definitivamente.
